Centro de Referência e Núcleo de Extensão MARIA DA PENHA | ACE

O que é o CER-NEMAPE – ACE?

É o Centro de Referência e Núcleo de Extensão MARIA DA PENHA da ACE focado no atendimento à Mulher em Situação de Violência através de um programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. Oferece espaço de acolhimento, escuta qualificada, orientação jurídica individual e encaminhamento aos serviços gratuitos oferecidos pelos cursos da ACE visando promover a ruptura da situação de violência dentro de sua casa ou fora com alguém que lhe oprime na relação intrafamiliar ou relacionamento conjugal.

Um espaço de acolhimento, orientação e promoção dos direitos, comprometido com o cuidado e a dignidade.

Como é o atendimento no CER-NEMAPE – ACE?

O atendimento é integral, ou seja, uma equipe multidisciplinar, formada por acadêmicas/os, supervisionados por docentes e pela professora coordenadora do CER-NEMAPE ACE, ouve o relato da mulher. Essa escuta é realizada de forma humanizada, respeitando o lugar de fala da vítima, sem interrupções excessivas e desnecessárias, num espaço próprio, privativo e acolhedor.

Como e quem pode solicitar os serviços do CER-NEMAPE – ACE? 

Nossos serviços são voltados para os docentes e os acadêmicos regularmente matriculados no curso de Psicologia da ACE, disponibilizando testes psicológicos e organizando grupos de pesquisa ou extensão.

Quando a mulher é vítima de violência doméstica e familiar?

Quando sofre qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que é sua condição de “ser mulher”, quando lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A violência contra a mulher é uma violência aos direitos humanos e se expressa de diferentes formas:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

VIOLÊNCIA FÍSICA: Qualquer tipo de agressão física que possa prejudicar a sua saúde ou integridade corporal. Ex.: Tapas, chutes, empurrões, socos, puxões de cabelo entre outros gestos violentos.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Qualquer conduta que cause danos psicológicos, à saúde mental bem como atingir a auto estima da mulher. Ex.: Humilhação, ofensas, perseguição, chantagem, insultos, dar limite de ir e vir.

VIOLÊNCIA SEXUAL: Qualquer conduta que a constranja, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Ex.: Intimidar, ameaçar, coagir ou forçar a fazer relação sexual.

VIOLÊNCIA MORAL: Qualquer conduta como difamação, calúnia, injúria ou outras atitudes que possam prejudicar a imagem da vítima perante outras pessoas. Ex.: Xingamentos, humilhação, gritos, ofensas.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Qualquer conduta que possa destruir pertences pessoais, apossar de objetos particulares da vítima ou até ameaçar a transferir dinheiro entre outros bens para o agressor. Ex.: tirar o celular, deixar a vítima sem renda ou seu próprio dinheiro.

Quais serviços são oferecidos para essa mulher e filhos descritos na Lei 11.340/2006?

São oferecidos: Assessoria Jurídica Cível (ações de guarda, separação, alimentos, pensão e regulamentação de visitas dos filhos menores) e Criminal (medida protetiva, ação penal representando os crimes sofridos e patrono para assistente de acusação em casos de violência doméstica e familiar); Atendimento com Psicólogo, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. Para usufruir dos serviços ofertados à comunidade pela ACE/FGG gratuitamente a família deve ter renda que não ultrapasse à 3 (três) salários mínimos.

Como é prestada a assessoria jurídica? 

Caso a mulher tenha sido vítima de violência doméstica e familiar, será realizado o requerimento de medidas protetivas de urgência em seu benefício e todo o acompanhamento processual, bem como, poderá ser requerido ações de guarda, alimentos e indenizatórias.

Como é prestado o acolhimento? 

O acolhimento é o primeiro procedimento a ser adotado com as mulheres e seus filhos, e após é aplicado o formulário de avaliação e risco (FRIDA). Feito esse procedimento, as mulheres atendidas são encaminhadas, se for o caso, para o atendimento psicológico em nível prioritário, para um grupo de acolhimento com seus filhos, para um grupo de saúde mental por meio de práticas artesanais. Em todos os grupos são elaboradas práticas para as participantes e conduzidas pelas/os acadêmicas/os sob a supervisão do docente responsável sob a supervisão do CER-NEMAPE – ACE/FGG.

 

CONHEÇA AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO QUE A MULHER PODE PEDIR EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

AFASTAMENTO DO LAR: Afastar o agressor do Lar para preservar a saúde física e psicológica da mulher, com o intuito de diminuir o risco iminente de agressão.

PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA MULHER: Ao afastar o agressor do Lar, fica proibido a sua aproximação com a vítima bem como o vínculo familiar, e amigos.

PROIBIÇÃO DE FRENQUENTAR OS MESMOS LUGARES: Afastar o agressor com uma medida protetiva, com o intuito de evitar o encontro da vítima e de seus familiares com o agressor, buscando evitar confrontos, confusões, constrangimentos e escândalos.

PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO: O agressor fica proibido manter qualquer tipo de contato com a vítima, e seus familiares. Ex.: Seja por telefonemas, ou redes sociais.

ABRIGAMENTO: Caso você precise sair do lar, você tem direito a ir para uma casa temporária com seus filhos, para preservar sua integridade.

REEDUCAÇÃO: O agressor ou agressora poderá ser encaminhado(a) para grupo de reeducação por ordem judicial.

 

O CER-NEMAPE atende gratuitamente, oferecendo orientação jurídica e acesso à justiça por intermédio dos alunos do curso de direito, as mulheres da comunidade que se enquadrem nos dispositivos da Lei 11.340/2006 e as encaminha para os serviços gratuitos oferecidos pelos membros da REDE INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E SEUS FILHOS e pelos outros cursos da ACE FGG, tais como:

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Ação de Guarda, Pensão Alimentícia, Dissolução de     Sociedade Conjugal e Medidas Protetivas.

Atendimento com Psicológo

Atendimento com Terapeuta Ocupacional

Consulta com Fisioterapeuta em caso de lesão corporal decorrente de violência doméstica

Auxílio Pedagógico aos filhos da Mulher que passou por Violência Doméstica.

Inserção em grupo de empoderamento feminino e de preparação para o mercado de trabalho.

Agende sua orientação jurídica:

 

VIA TELEFONE (47) 3026.8258

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira – 8h às 12h – 14h às 18h.

Rua São José, 490, Anita Garibaldi

[email protected]
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Contato: advogada e docente Lucieny Magalhães Machado Pereira (Coordenadora do CER-NEMAPE)